A Justiça de Alagoas determinou que a operadora Hapvida Assistência Médica S/A forneça um sensor de glicose de alta tecnologia para uma criança de seis anos diagnosticada com diabetes. A decisão liminar foi proferida pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital.
Na decisão, a magistrada ordenou que o plano de saúde disponibilize e custeie, sem interrupções, o monitor “Sensor de Glicose Libre Freestyle”, além de todos os insumos necessários para o acompanhamento do tratamento do paciente.
O equipamento permite o monitoramento contínuo da glicose, considerado essencial para evitar complicações graves da doença. A juíza fundamentou a decisão no direito à saúde e à vida, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A operadora havia negado o fornecimento do sensor alegando que o item não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que se trataria de uma órtese não vinculada a ato cirúrgico.
No entanto, a magistrada entendeu que a lista da ANS não pode ser utilizada de forma restritiva quando há comprovação da necessidade do tratamento e ausência de alternativa terapêutica equivalente. A decisão também destacou a vulnerabilidade da criança, que, devido à idade, não consegue identificar sozinha sinais de alterações perigosas nos níveis de glicose.
A juíza afirmou que o monitoramento em tempo real é indispensável para a segurança do paciente e para a eficácia do tratamento.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, a operadora poderá sofrer sanções legais. O processo tramita sob o número 0708010-50.2026.8.02.0001.



