A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem por acusá-lo falsamente de estvpro.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o inquérito policial foi arquivado após a investigação e a perícia comprovou a consensualidade da relação íntima.
A mulher havia registrado boletim de ocorrência contra o homem. Além disso, espalhou as acusações no ambiente onde viviam, comentando com vizinhos e terceiros sobre o suposto cr1me.
Segundo o homem, a falsa denúncia de estvpro foi motivada pelo descontentamento da mulher com o fim do relacionamento.
As acusações foram devastadoras e constrangedoras. Pessoas começaram a tratá-lo com desconfiança e desprezo. O homem desenvolveu quadro depressivo e crises de ansiedade.
A ré argumentou que não agiu com dolo ou má-fé e que é portadora de transtornos psiquiátricos graves, com diagnóstico de esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar.



