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Agora é oficial: usar tecnologia para manipular a imagem de uma mulher com o objetivo de constrangê-la passou a ser crime mais grave

A Lei nº 15.123/2025 trouxe uma mudança importante: quando a violência psicológica contra a mulher é praticada com o auxílio de recursos digitais — como deepfakes, edições de voz ou montagens de imagens — a pena pode ser aumentada em até metade.

Isso significa que práticas como expor alguém sem autorização, distorcer sua aparência, espalhar conteúdos manipulados ou tentar descredibilizar uma mulher em redes sociais ganham um tratamento penal mais severo.

📅 A norma está em vigor desde 24 de abril de 2025 e reconhece um cenário atual: a tecnologia, quando usada de forma abusiva, potencializa o dano emocional, causando efeitos profundos e muitas vezes invisíveis.

⚖️ Trata-se de um avanço para proteger a dignidade e a saúde mental das mulheres, deixando claro que violência psicológica não pode ser confundida com “piada”, “montagem” ou mero “direito de expressão”.

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