A lei N° 9.599/2025 foi aprovada em Alagoas
Ela cria dois cadastros públicos: um para condenados por estupro e outro para condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres.
• O que a lei estabelece:
• Os cadastros vão divulgar nome, foto e informações dos agressores, mas somente após sentença definitiva (quando não couber mais recurso).
• As informações ficarão disponíveis no site da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas.
• O sigilo das vítimas é garantido: nenhum dado que identifique ou exponha a mulher poderá ser divulgado.
• A medida respeita a lei de proteção ao dados, pois os dados se referem a condenações e não apenas investigações, havendo justificativa de interesse público.



