O TJDFT decidiu, por unanimidade, que um pedido de medidas protetivas feito por homem contra o ex-companheiro deve tramitar no Juizado de Violência Doméstica, mesmo em relacionamento homoafetivo masculino, quando houver elementos concretos que indiquem vulnerabilidade e dinâmica de intimidação.
O caso surgiu após registro policial narrando episódios de agressões e ameaças no contexto do término, e a defesa da vítima pediu proteção com base na Lei Maria da Penha. A discussão chegou ao tribunal como conflito de competência: se o processo deveria ficar na Vara Criminal comum ou no juizado especializado. O colegiado entendeu que, diante do quadro de violência reiterada e do contexto de subalternidade descrito, fazia sentido aplicar a lógica protetiva do juizado.
Na prática, a decisão reforça que a extensão da Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos não é automática: ela depende de fatores do caso concreto. Esse critério dialoga com o entendimento do STF no MI 7.452, que reconheceu omissão legislativa e admitiu a incidência da lei em relações intrafamiliares, condicionando-a à presença de vulnerabilidade na relação.
Fonte: Migalhas



