Uma saga judicial que se arrastava desde 2002 teve um ponto final no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Em decisão de segunda instância, os desembargadores mantiveram a condenação da Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança a indenizar um homem, vítima de um atropelamento ocorrido em abril de 2001. A principal mudança imposta pelo acórdão foi a determinação de que os juros moratórios sobre as indenizações por danos morais e estéticos passem a incidir desde a data do acidente.
A decisão da 6ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que havia reconhecido a responsabilidade da Prosegur e fixado valores para danos morais (R$ 7 mil), estéticos (R$ 5 mil) e pensão temporária (salário mínimo entre abril e novembro de 2001), foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJBA. O relator do caso, desembargador Ricardo Regis Dourado, detalhou em seu voto as provas que embasaram a condenação, incluindo laudos periciais que atestaram as lesões sofridas pela vítima – como fratura na perna e cicatrizes – além do período em que ficou impossibilitado de trabalhar.