| O ano letivo de 2026 mal começou e já está sendo conturbado para alunos de Medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, em Campinas. O semestre teve início no dia 5 de janeiro e, quinze dias depois, em 19 de janeiro, os estudantes foram surpreendidos com uma avaliação insatisfatória da instituição no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Com nota 2, o curso figurou entre os resultados mais baixos da região. Mesmo com o teste tendo sido realizado por alunos formados em 2025, no dia 29 de janeiro, a faculdade decidiu mudar as regras de avaliação dos períodos correntes. A reformulação, a princípio, viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Entre as alterações, está a inversão do peso das notas teóricas e práticas para os estudantes do internato. O caso foi parar na Justiça e um dos alunos já conseguiu uma liminar favorável. O autor da ação é Lucas dos Santos Lins, aluno do 9º período do curso de Medicina. Ele explica que a principal insatisfação dos estudantes não está na existência de novos critérios avaliativos em si, mas no fato de a instituição ter alterado as regras depois do início do período letivo, quando o planejamento acadêmico já havia sido feito com base nas normas anteriormente apresentadas.“No internato, qualquer alteração desse tipo afeta toda a organização acadêmica do aluno. O que levou a ação não foi inconformismo com avaliação, mas a mudança das regras depois que o período já tinha começado”, afirma. Internato deveria priorizar a prática Lucas também chama atenção para outro ponto que, segundo ele, torna a mudança ainda mais grave: a inversão da lógica do internato médico. Os dois últimos anos do curso de Medicina, em todas as faculdades, são voltados majoritariamente à formação prática supervisionada, com atuação dos alunos em hospitais, unidades básicas de saúde, pronto-atendimentos e outros serviços assistenciais. Nessa etapa, segundo ele, a avaliação refletia justamente a capacidade do estudante de aplicar, na prática, os conhecimentos adquiridos ao longo da graduação. “O internato existe para desenvolver a prática. É quando o aluno demonstra como se porta diante do paciente, como faz diagnóstico, como conduz tratamento. Nós passamos mais de 90% do nosso tempo fora de sala de aula, em ambientes clínicos e hospitalares. Por isso, antes, as provas práticas tinham mais peso do que as provas teóricas durante o internato. O que a faculdade fez agora foi dar muito mais peso à parte teórica e reduzir quase totalmente o valor da prática. Isso foge da lógica do internato e do que acontece nas outras faculdades de Medicina”, diz o estudante. Segundo a defesa de Lucas, as mudanças incluíram alteração da nota de corte, cancelamento do exame final, supressão da recuperação e modificação da distribuição de pesos entre teoria e prática, sem observância ao prazo legal. No caso do internato, a crítica é que a avaliação passou a privilegiar excessivamente provas teóricas, em uma fase do curso tradicionalmente centrada no desempenho prático supervisionado do aluno. A advogada Mellyssa Costa, que representa o aluno, afirma que a instituição tem autonomia pedagógica para definir seus critérios, mas não para alterar essas regras com o semestre em andamento, sem respeitar os limites legais. “Não se discute aqui a autonomia pedagógica da instituição em abstrato. O problema é a mudança extemporânea dos critérios de avaliação, após o início do período letivo, sem observância do prazo legal. Isso compromete a previsibilidade acadêmica, a segurança jurídica e o direito do aluno de saber, com antecedência, como será avaliado”, afirma. A LDB estabelece que as instituições de ensino superior devem divulgar, antes de cada período letivo, informações como programas dos cursos, duração, qualificação dos docentes, recursos disponíveis e, também, os critérios de avaliação. Para a defesa, ao alterar essas regras após o começo das aulas, a faculdade afrontou esse dever de transparência. Liminar pode abrir caminho para novas ações Na ação, a defesa também sustenta que a mudança ocorreu em um contexto de pressão após o resultado obtido pela instituição no Enamed. A leitura dos alunos é que a faculdade endureceu os critérios internos como resposta ao desempenho insatisfatório, embora a prova tenha sido realizada por estudantes que já haviam concluído o curso anteriormente. A Justiça de São Paulo acolheu, em caráter liminar, os argumentos apresentados pelo estudante. Em decisão assinada no dia 3 de março, o juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível de Campinas, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente diante da possibilidade de reprovação e de prejuízo à formação acadêmica do autor. Por isso, determinou que, para Lucas, sejam mantidos os critérios de avaliação informados no início do ano letivo.A faculdade apresentou pedido de reconsideração, mas a solicitação foi rejeitada. Com isso, a tutela de urgência foi mantida integralmente e o processo seguirá para análise do mérito. Embora a ação tenha sido proposta individualmente, a defesa estima que ao menos 500 alunos de três turmas do internato de Medicina foram impactados pelas alterações. O caso já provoca mobilização entre estudantes, que avaliam recorrer ao Judiciário para tentar garantir o retorno às regras anteriores. “Outros alunos estão indignados e estudando tomar a mesma providência. A manutenção dessa liminar mostra que a discussão é séria e que não se trata de mero descontentamento, mas de um possível descumprimento da legislação educacional”, diz Mellyssa Costa. Enquanto a sentença não é proferida, a liminar segue válida no caso de Lucas. |



