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Aposentados, pensionistas e servidores inativos com doenças graves enfrentam dificuldades para isenção do IR

Aposentados, pensionistas e servidores inativos com doenças graves enfrentam dificuldades para isenção do IR
Benefício é concedido pela Lei nº 7.713/1988 e, conforme a especialista em processos administrativos, advogada Jasmine Andreas, a isenção foi criada para aliviar a carga tributária de quem convive com gastos contínuos em saúde

Aposentados, pensionistas e servidores inativos acometidos por doenças graves relatam dificuldades para obter a isenção do Imposto de Renda (IR) no estado da Bahia. O benefício é previsto pela Lei nº 7.713/1988. Exigências administrativas como a solicitação de documentação médica atualizada, para análise de pedidos e recursos, têm sido apontadas como um dos principais entraves, prolongando processos e levando contribuintes à judicialização.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que não é necessário comprovar sintomas atuais ou o retorno da doença para ter acesso ao benefício. Ainda assim, na prática, servidores afirmam que “o direito segue sendo tratado como exceção.”

O major veterano da Polícia Militar da Bahia, Alexandre Augusto de Andrade Lopes, 54 anos, vive essa realidade. Diagnosticado com doença grave e submetido a cirurgia em 2017, ele faz uso contínuo de medicação.

De acordo com ele, o pedido de isenção do Imposto de Renda foi protocolado em novembro de 2024 e indeferido em maio de 2025.

Ele afirma que ao recorrer da decisão, recebeu a exigência de novos documentos médicos e que, até o momento, o indeferimento segue mantido, inclusive, após manifestação da Ouvidoria.

“É frustrante ter um direito negado pelo próprio Estado. Esse valor faria diferença direta na minha qualidade de vida e da minha família. O que mais chama atenção, é o descumprimento do que está previsto em lei”, conta o major, que agora avalia recorrer à Justiça.

Outro caso, relatado em e-mail enviado à Ouvidoria e obtido pela reportagem, reforça que a situação não é isolada. Um servidor aposentado de 70 anos (que prefere não ser identificado), diagnosticado com neoplasia maligna e submetido à prostatectomia total, afirma ter apresentado laudo pericial oficial do SUS, documento com fé publica. Contudo, o pedido foi desconsiderado com base em normas internas que exigiriam documentação médica mais recente.

No relato, o aposentado classifica o tratamento recebido como “desrespeitoso” e afirma ter sido “impedido de concluir o atendimento”. No relato, ele pontua também que a burocracia se transformou em “violência institucional” contra quem já enfrenta limitações permanentes de saúde.

O que diz o Direito
A advogada Jasmine Andreas, especialista em processos administrativos, explica que não existe base legal para condicionar a isenção à apresentação de laudos atualizados. Segundo ela, o entendimento do STJ é de que o direito passa a existir a partir do diagnóstico da doença. “A isenção foi criada para aliviar a carga tributária de quem convive com gastos contínuos em saúde. Criar exigências administrativas excessivas dificulta o acesso ao benefício”, informa.

Ainda segundo a advogada, a prática pode ferir princípios como a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica. “Normas internas não podem se sobrepor à lei federal nem ao entendimento já pacificado do Judiciário. Quando isso acontece, o servidor acaba sendo empurrado para a Justiça”, expõe.

SAEB
Procurada pela reportagem, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) informou que mesmo com a explanação do cenário de reclamação das fontes, o órgão somente poderia se pronunciar sobre os casos, com os devidos números dos processos. “Infelizmente, sem essas informações, não temos como responder. Cada caso é um caso e precisa ser analisado individualmente”, destaca nota da assessoria.

Situação se arrasta
Enquanto os processos se arrastam, aposentados, pensionistas e servidores inativos seguem arcando com custos que a lei prevê aliviar, transformando um direito legal em mais uma disputa administrativa.

O que prevê a Lei
A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e servidores inativos diagnosticados com doenças graves.

O Superior Tribunal de Justiça entende que não é exigida a comprovação de sintomas atuais nem o retorno da doença para a concessão ou manutenção do benefício.

Dúvidas Frequentes
Quem pode pedir a isenção do IR?
Aposentados, pensionistas e servidores inativos com diagnóstico comprovado de doença grave.

Laudos médicos precisam ser recentes?
A legislação e o entendimento do STJ não estabelecem prazo de validade para os laudos.

O que fazer se o pedido for negado?
É possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o Judiciário.

Por Vitória Viana
Comunicação Assertiva
***Assessoria de Imprensa e Relações Públicas

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