A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o Projeto de Lei nº 23.759/2020, de autoria do deputado Bobô, que estabelece a obrigatoriedade de registro e comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down pelos hospitais públicos do estado a instituições, federações, entidades e associações especializadas no atendimento desse público.
A medida tem como objetivo evitar o diagnóstico tardio e assegurar o acompanhamento precoce por parte dos órgãos estaduais, fortalecendo a rede de apoio desde os primeiros dias de vida. A proposta reforça a relevância da estimulação precoce, do acesso à informação qualificada e do amparo às famílias, elementos fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças.



