A Bahia é o estado onde a análise de medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha ocorre de forma mais demorada. O prazo estabelecido por lei para pedidos urgentes de proteção às mulheres é de até 48 horas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pela Folha de S. Paulo, esse prazo na Bahia chegou a 16 dias em 2024.
Os estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Alagoas, Piauí, São Paulo, Pernambuco e Sergipe também não cumprem o prazo estabelecido por lei. A Lei da Maria da Penha determina urgência para analisar medidas protetivas para mulheres em situação de risco ou sob ameaça iminente de violência doméstica e familiar, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.