Edit Template

Câncer: O termo ‘neoplasia maligna’ é decisivo na isenção do IR

O diagnóstico de câncer é um momento delicado que exige foco total na saúde, mas o conhecimento sobre os direitos tributários pode aliviar significativamente o orçamento das famílias. O terceiro episódio da série especial VideBula IR detalha as regras de isenção do Imposto de Renda para pacientes oncológicos — um direito que começa na precisão das palavras do laudo médico.

O ponto central da discussão é a literalidade da lei. Para a Receita Federal, não basta o termo “câncer” ou “tumor”; o laudo deve atestar a existência de uma neoplasia maligna.

De acordo com o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, a Lei 7.713/88 é restrita e não abre margem para interpretações extensivas. Tumores benignos, por exemplo, não dão direito ao benefício.

“Se o laudo que a pessoa emitir não consta literalmente ‘neoplasia maligna’, a isenção é duvidosa. O fiscal precisa que o documento seja literal, conforme o que está escrito na lei”.

O advogado Bruno Henrique reforça que a distinção é biológica e jurídica: enquanto o tumor benigno é uma formação celular sem indício de carcinoma, apenas o maligno é juridicamente classificado como a patologia que gera a prerrogativa tributária.

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes é se a isenção permanece após o sucesso do tratamento. O VideBula IR esclarece que, uma vez comprovada a neoplasia maligna, o direito à isenção é vitalício.

Mesmo que o paciente esteja em remissão ou seja considerado curado anos depois, ele mantém o benefício. Isso ocorre porque a legislação tributária não previu a reversão do direito após a melhora do quadro clínico.

“Uma vez contraída a doença e atestada pelo médico, a isenção é para o resto da vida”, afirma José Carlos.

Vale lembrar que a isenção só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. O momento em que o diagnóstico acontece determina quando o desconto começa:

Quando o diagnóstico ocorre antes da aposentadoria, o benefício começa a valer apenas no momento em que a pessoa passa para a inatividade. E quando o diagnóstico ocorre depois da aposentadoria, o benefício retroage até a data do diagnóstico registrado no laudo médico.

O advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, ressalta que é possível recuperar o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos. Casos em que o Estado reconhece a doença anos após o diagnóstico real podem gerar restituições de valores atrasados, garantindo que o contribuinte não seja lesado pela demora burocrática.

🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva

✂️ Edição: Bia Arcoverde

🎵 Sonoplastia: Toni Godoy

📧 Contato: [email protected]

🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.

👉 Ouça agora e siga o VideBula no seu tocador favorito! 

💻 Com interpretação em Libras no canal da Rádio Nacional no YouTube.

💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.

Compartilhe:

Edit Template

Sobre

O Cleber Vieira News é um site de notícias que cobre eventos locais de Senhor do Bonfim, Bahia, com foco em política, segurança e problemas urbanos. Ele também apresenta atualizações regionais de outras cidades baianas e de áreas do entorno. Em nível nacional, o site destaca temas como saúde pública e segurança, trazendo uma visão ampla que conecta leitores às questões locais, regionais e nacionais. Essa abordagem permite aos leitores uma perspectiva completa dos assuntos mais relevantes na Bahia e no Brasil.

Posts recentes

© 2024 Criado por ATDesign

Acessar o conteúdo