A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou um condomínio residencial de Brasília por violar a privacidade de um vigia ao instalar uma câmera com captação de áudio dentro do alojamento dos colaboradores sem qualquer aviso prévio.
⚠️ O caso teve início após o trabalhador denunciar que o equipamento registrava conversas e momentos de descanso dos funcionários, sem consentimento. Segundo o vigia, empregados chegaram a ser repreendidos e até dispensados com base em informações obtidas por meio das gravações. Ele relatou ainda que sofreu perseguição, desvio e acúmulo de funções, sendo obrigado a realizar tarefas de limpeza que não estavam previstas em seu contrato.
💬 O condomínio, em sua defesa, negou as acusações e afirmou que a câmera estava voltada apenas para os armários, com o objetivo de proteger bens dos funcionários.
⚖️ No entanto, o relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, entendeu que ficou comprovada a existência da câmera com gravação de áudio e considerou a conduta da administração abusiva.
🏛️ Com base nesse entendimento, o TRT-10 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando que o condomínio pague aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40%, saldo de salário e indenização por dano moral. A multa do artigo 477 da CLT também foi mantida, por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
🚫 O tribunal, contudo, rejeitou os demais pedidos do trabalhador, entendendo que não houve comprovação de exercício de funções típicas de vigilante, nem acúmulo de tarefas de forma incompatível com o cargo.



