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Conselho Nacional de Justiça arquiva ação apresentada pela empresa EPC Pilar S.A. contra juíza de Jaguarari

Conselho Nacional de Justiça arquiva ação apresentada pela empresa EPC Pilar S.A. contra juíza de Jaguarari e reforça inexistência de irregularidades

Capacitismo é rechaçado e CNJ reforça que denúncia é “absolutamente inadmissível”

O Conselho Nacional de Justiça determinou o arquivamento da reclamação disciplinar apresentada pela empresa EPC Pilar S.A. contra a juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcanti, titular da Comarca de Jaguarari. A decisão foi proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que reconheceu de forma categórica a inexistência de justa causa para a abertura de qualquer procedimento disciplinar. Segundo o ministro, é “inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que magistrados ou magistradas tenham descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”.

O arquivamento confirma que a representação foi baseada em alegações genéricas e sem qualquer respaldo concreto. Conforme destacado na decisão, a empresa não apresentou elementos mínimos que indicassem a prática de infração funcional, limitando-se a afirmações abstratas, sem individualização de conduta.

Além da fragilidade jurídica, o caso evidencia uma prática grave de capacitismo. A empresa sustentou sua reclamação ao associar a condição de saúde da magistrada à suposta incapacidade para o exercício da função, argumento que foi frontalmente afastado pelo CNJ.
Na decisão, o Corregedor foi enfático ao afirmar que “no caso concreto, a doença que acomete a magistrada é fato incontroverso, mas os efeitos dela sobre seu desempenho funcional não são corroborados por nada ‘in concreto’, de maneira que não se vislumbra, por ora, aptidão para a deflagração de procedimento apuratório de sua disciplina. Essa circunstância inviabiliza a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça por ausência de justa causa para a sua atuação”.

O ministro também ressaltou que a empresa “invoca fatos genéricos, sem a individualização de qualquer conduta caracterizadora da prática de infração funcional”, não apresentando sequer elementos indiciários que sustentassem a acusação. Diante disso, o procedimento foi classificado como “absolutamente inadmissível”, uma vez que inexistem indícios de descumprimento de dever funcional ou violação ética por parte da magistrada.

A decisão reafirma a integridade, a capacidade e a atuação regular da juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcanti, ao mesmo tempo em que evidencia a necessidade de enfrentamento ao capacitismo, especialmente quando utilizado como tentativa de deslegitimar profissionais no exercício de suas funções.

Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

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