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Consulta pública ouvirá sociedade sobre implementação do ECA Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fará uma consulta pública para debater a implementação dos mecanismos de aferição de idade determinados pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Em vigor desde terça-feira (17), a Lei nº 15.211/2025 é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços destinados a esse público ou que podem ser acessados por ele.

A ANPD é a entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital. A diretora do órgão, Lorena Coutinho, destacou a importância de ouvir a população, especialistas e empresas para a implementação das novas regras.

“A internet não vai mudar de um dia para o outro, mas esse processo já começou. Também queremos ouvi-los. Temos a plena consciência de que este tem que ser construído a muitas mãos, com diálogo e transparência”, afirmou Lorena Coutinho.

A data de início da consulta pública ainda não foi anunciada. A partir da participação social, em um momento seguinte, a ANPD formulará regras finais sobre os mecanismos de aferição etária e definirá um período de adaptação para as empresas.

A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados participou nesta quarta-feira (18), em Brasília, do Seminário ECA Digital – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei.

No evento, Lorena Coutinho detalhou como o órgão fiscalizará e orientará a aplicação do ECA Digital. Segundo ela, será adotado um cronograma de “implementação escalonada” em três etapas para verificação da idade, devido às dificuldades técnicas envolvidas e à desigualdade digital do Brasil.

“Entendemos as dificuldades técnicas da implementação. E estamos muitos alinhados com o que é observado em outros países”, disse a diretora.

A ANPD monitora 37 empresas que atuam no ambiente da internet. Elas serão alvo de fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras estipuladas pelo ECA Digital.

Três princípios norteiam o plano para a aferição de idade:

  1. Neutralidade tecnológica e da proporcionalidade ao risco: o regulador não indica quais as tecnologias devem ser usadas, devido à constante evolução, mas, sim, os parâmetros que devem ser observados em cada contexto. Estes devem ser calibrados de acordo com o risco de cada serviço às crianças e adolescentes;
  2. Monitoramento e proteção de dados: a proteção de dados não será sacrificada em nome da verificação de idade. A prioridade será dada a tecnologias que preservem o anonimato do usuário;
  3. A não discriminação e a inclusão: as ferramentas não podem se tornar uma barreira de acesso em um país desigual, garantindo que o processo regulatório buscará soluções que não discriminem usuários por classe social ou acesso a dispositivos de ponta.

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