Os trabalhadores do audiovisual são considerados segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Ao contribuir, garantem acesso a uma importante proteção previdenciária e se dividem em duas categorias: segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Os segurados obrigatórios são aqueles cuja filiação ocorre a partir do exercício de uma atividade remunerada e mediante contribuição vinculada ao RGPS. Nesse grupo estão incluídos: empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais.
De forma geral, os profissionais do audiovisual se enquadram em duas dessas categorias: empregado ou contribuinte individual.



