Quando a “regra da escola” vira humilhação: Justiça condena Estado por trancar banheiro e expor aluno a constrangimento
Campinas, SP.
Durante a aula, um aluno pediu para ir ao banheiro e a professora autorizou.
Mas ao chegar lá, a porta estava trancada. Uma funcionária controlava a chave e não permitiu a entrada.
Desesperado, o menino voltou para a sala e tentou ir ao banheiro mais três ou quatro vezes. Todas sem sucesso. Incapaz de aguentar, acabou fazendo as necessidades na própria roupa, em plena sala de aula.
Os colegas presenciaram a cena. Começaram a chamá-lo de “cagão”. A humilhação foi pública e imediata.
O caso foi parar na Justiça. E o Estado foi condenado.
A escola admitiu que trancava os banheiros fora do intervalo para evitar depredação. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo foi claro: essa prática é uma falha na prestação do serviço e viola a dignidade do aluno.
Negar o acesso a uma necessidade fisiológica básica é uma forma de tratamento desumano e vexatório. O Estado tem responsabilidade objetiva pela integridade física e psicológica dos alunos sob sua guarda.
A humilhação e o bullying que se seguiram foram consequências diretas da negligência da escola. A Lei 14.811/2024 é clara ao definir a criação de um ambiente hostil como uma forma de intimidação sistemática.
A indenização foi de R$ 5 mil. Mas qual o preço da memória de ser chamado de “cagão” pela turma toda?
Quantas “regras internas”, criadas para resolver um problema (como vandalismo), acabam criando um problema muito maior, como a humilhação pública de uma criança?
A prevenção protege os alunos de cicatrizes que o dinheiro não apaga. Proteger escolas e alunos é garantir que nenhuma política interna viole a dignidade humana.
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