Filha adultera atestado médico do pai, ele é demitido por justa causa, mas Justiça reverte punição e garante direitos ao trabalhador
Um trabalhador que atuava como empacotador conseguiu reverter na Justiça uma demissão por justa causa após ser acusado de apresentar um atestado médico adulterado. A fraude, no entanto, foi cometida por sua filha, sem que ele tivesse conhecimento da alteração no documento.
Segundo o processo, o funcionário entregou o atestado ao empregador acreditando que o documento estava correto. Posteriormente, a empresa constatou que a data havia sido modificada e aplicou a demissão por justa causa, alegando quebra de confiança.
Durante a ação trabalhista, o empregado afirmou que não participou da adulteração e que a alteração foi feita pela filha. A Justiça concluiu que não havia provas de que ele tivesse agido com má-fé ou participado da fraude, destacando que a justa causa exige prova robusta da conduta dolosa do trabalhador.
Com a decisão, a demissão por justa causa foi anulada e convertida em dispensa sem justa causa. O trabalhador passou a ter direito ao recebimento das verbas rescisórias, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, além de outras parcelas previstas na legislação.
A decisão reforça o entendimento de que a penalidade máxima aplicada ao empregado depende da comprovação inequívoca de sua responsabilidade, não sendo suficiente a existência da fraude quando não há evidências de que o trabalhador tenha participado ou tido conhecimento do ato.



