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Fofoca no trabalho pode gerar justa causa

fofoca no trabalho nem sempre é considerada falta grave suficiente para demissão por justa causa na legislação brasileira. Ela pode ser enquadrada como tal apenas se for grave, comprovada e causar prejuízos reais, conforme o artigo 482 da CLT.

Base LegalA CLT não cita “fofoca” explicitamente, mas aplica incisos como “k” (ato lesivo à honra ou boa fama), “b” (mau procedimento) ou “h” (indisciplina) quando boatos ofensivos afetam colegas, clima organizacional ou empresa.

Exige-se gravidade, imediatidade, proporcionalidade, provas (testemunhas, mensagens) e ausência de perdão tácito pelo empregador.

Quando Gera Justa CausaBoatos ofensivos sobre promoções (ex.: acusar relacionamento com chefe).

Criação de grupos para difamar empresa ou colegas em redes sociais.

Divulgação de sigilos internos ou reiteração após advertências, como em decisões do TRT-3 e TRT-4.

Quando Não GeraComentários isolados, inofensivos ou sem repercussão devem receber advertência ou suspensão, não justa causa direta; sem provas, a demissão pode ser revertida judicialmente.

ConsequênciasNa justa causa, o empregado perde aviso-prévio, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego, mas mantém saldo salarial e férias vencidas; pode recorrer à Justiça do Trabalho.

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