Chamaram o trabalhador de “recordista de atestados”. Achavam que era brincadeira. Mas a Justiça mostrou que não é.
No Rio Grande do Sul, um empregado era constantemente humilhado pelo supervisor sempre que retornava de licença médica. Ele tinha problemas psicológicos, passou por tratamento após retirar um tumor e, ainda assim, era recebido com deboche, apelidos pejorativos e constrangimentos públicos. Em uma dessas situações, o trabalhador sofreu até um ataque de pânico dentro da empresa, e ninguém prestou socorro.
E como se não bastasse, ao voltar de uma das licenças, ainda foi suspenso injustamente, aumentando a perseguição e transformando o ambiente de trabalho num verdadeiro ciclo de humilhação.
A empresa sequer apresentou defesa. Resultado: foi declarada revel, e os fatos narrados pelo trabalhador foram aceitos como verdadeiros. Uma testemunha confirmou tudo, inclusive que o supervisor chamava o empregado de “recordista de atestados” e “viciado em atestados”, repetindo as ofensas na frente dos outros.
A Justiça reconheceu o assédio moral, afirmou que houve violação direta à honra e à dignidade e determinou a indenização.
Primeiro, R$ 6 mil.
Depois, no recurso, o valor foi aumentado para R$ 12 mil e somado a outras verbas devidas, como horas extras e intervalos não concedidos, totalizou R$ 38 mil.
O Tribunal foi claro:
não é preciso provar prejuízo financeiro.
O dano decorre da própria humilhação.
O abalo psicológico é presumido.
E a indenização serve para reparar a dor e impedir que empresas repitam esse tipo de abuso.
No fim, a mensagem é simples:
humilhação não é gestão, não é cobrança, não é brincadeira.
É assédio moral e gera indenização.
Trabalhador não é objeto. Não é piada. Tem dignidade. Tem limites. Tem direitos.
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