O Fundo Rio Doce será o principal instrumento para o financiamento das medidas reparatórias e compensatórias previstas no acordo judicial firmado entre empresas responsáveis pelo desastre e entes públicos. Os recursos serão destinados a programas de transferência de renda para agricultores e pescadores, fortalecimento da saúde e assistência social, fomento à recuperação econômica, desenvolvimento da pesca, melhorias em infraestrutura e ações de compensação ambiental — incluindo um Fundo Ambiental com R$ 8,3 bilhões em sua estrutura.
Com governança definida por decreto federal (nº 12.412/2025), o Fundo será administrado pelo BNDES, que atuará como gestor financeiro, responsável por aplicar os recursos, executar projetos e garantir transparência na alocação dos aportes. O Comitê do Rio Doce — responsável por aprovar o plano anual de aplicação e autorizar os repasses — poderá contar com até dez subcomitês temáticos para subsidiar e acompanhar a execução das ações. Entre os temas contemplados estão saúde, pesca, mobilidade, mineração e participação social.