A Portaria SPU/MGI nº 4.293, de 22 de maio de 2026, disponibiliza seis edifícios oriundos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) para apresentação de propostas por entidades organizadoras habilitadas no MCMV-Entidades. Atualmente, esses imóveis estão ocupados por movimentos sociais de luta por moradia. Além do uso habitacional, a destinação ao MCMV-Entidades também solucionará as disputas judiciais em torno dos imóveis e reduzirá o abandono de prédios públicos federais.
Poderão submeter propostas as entidades privadas sem fins lucrativos com habilitação vigente no programa na data de publicação da portaria. Caso haja mais de uma proposta para o mesmo imóvel, a classificação seguirá os critérios de hierarquização estabelecidos pela Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025.



