Um trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo rescisão indireta do contrato, alegando ter sido vítima de discriminação no ambiente profissional. Entre os exemplos citados, afirmou que, em seu aniversário, embora tenha recebido um bolo, ninguém cantou o tradicional “parabéns”. O caso foi julgado no último dia 8 pela 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS).
Nos autos, o empregado relatou que, após ser substituído em sua função por uma nova funcionária, passou a sofrer boatos e constrangimentos. O episódio do aniversário teria sido, segundo ele, mais uma forma de exclusão.
A empresa, por outro lado, afirmou que o trabalhador foi devidamente parabenizado e recebeu o bolo, o que seria até uma atenção extra, já que o costume era apenas cantar a música. Argumentou também que as comemorações de aniversário são organizadas pelos próprios funcionários, sem envolvimento da direção.
Na sentença, a juíza Odete Carlin entendeu que não houve prova de discriminação e que a ausência do “parabéns” não configurava assédio nem motivo para rescisão indireta. O pedido do trabalhador foi considerado improcedente.



