Segundo o portal, a Justiça da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) julgou um processo em que uma empresa que tentava pagar um fornecedor acabou transferindo por engano R$ 7 mil para a conta de um terceiro, por erro na chave Pix. O homem que recebeu o valor se recusou a devolver, alegando que desconfiava ser um golpe.
🔹 Na sentença publicada em 31 de dezembro, o juiz determinou que ele devolva os R$ 7 mil à empresa e ainda pague R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo que a recusa injustificada em restituir o valor configura enriquecimento sem causa e causa dano moral ao pagador. Diário de Justiça
📌 Contexto jurídico:
- Nas ações de erro em transferência Pix, a jurisprudência brasileira tende a reconhecer a obrigação de restituir valores recebidos indevidamente, mesmo que o erro seja do pagador — especialmente se o recebedor tinha ciência do engano e se recusa a devolver. JusBrasil
- A recusa injustificada pode compor dano moral porque causa transtorno, preocupação e prejuízo ao autor do pagamento, e há entendimento de que manter dinheiro alheio sem motivo legítimo configura enriquecimento sem causa.



