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INSS garante salário-maternidade em casos de adoção

Em maio, quando celebramos o amor materno, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem lembrar a importância do salário-maternidade, que também é concedido em casos de adoção, se feita por pessoa assegurada pela Previdência Social. Muito mais do que um suporte financeiro – concedido por 120 dias, o benefício representa o reconhecimento ao vínculo familiar dos adotados, a partir da Lei n° 10.421, de abril de 2002.

O salário-maternidade é pago ao segurado ou segurada do INSS em razão de adoção da criança de até 12 anos. O início do pagamento do benefício conta a partir da data de conclusão da decisão judicial da adoção. Já nos casos de guarda judicial para fins de adoção, o pagamento é feito pela mesma data do termo de guarda. Quando o juiz decide em favor da adoção no início do processo, a data da medida liminar também conta para efeito de pagamento.

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