O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, pelo afastamento de Lailson Miranda Nascimento do cargo de presidente da Câmara Municipal de Filadélfia. A medida foi determinada em caráter liminar pelo ministro André Mendonça, que acolheu parcialmente uma reclamação apresentada por Daiane Ferreira Leal, autora de ação popular contra a reeleição de Lailson para o biênio 2025-2026.
A decisão tem como base o entendimento consolidado pelo STF em julgamentos anteriores (ADI 6524, ADI 6674 e ADPF 959), que vedam a reeleição sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora nas casas legislativas, mesmo em legislaturas distintas, após 7 de janeiro de 2021. Lailson foi presidente nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, e tentava assumir um terceiro mandato consecutivo, o que fere o limite constitucional estabelecido.
Segundo o relator, permitir a permanência de Lailson na presidência representaria “significativo abalo à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do Município de Filadélfia”, além de contrariar a interpretação vinculante do STF.
A liminar suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que havia concedido efeito suspensivo a um agravo de Lailson, permitindo seu retorno ao cargo. Com a nova decisão, a presidência da Câmara deverá ser assumida por quem for definido conforme o Regimento Interno, até que nova eleição seja realizada.
O ministro também determinou que a Câmara Municipal de Filadélfia e o TJ-BA sejam notificados imediatamente, e que Lailson seja citado para apresentar defesa. A decisão é válida até que a Segunda Turma do STF delibere em definitivo sobre o caso.
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