Um plano de saúde não pode recusar cobertura de tratamento prescrito por médico quando este for necessário para tratar condição coberta pelo contrato; negar sem justificativa técnica ou com base apenas no custo é prática abusiva e pode dar direito a medidas administrativas e judiciais .Base legal e entendimento dos tribunaisA Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e a jurisprudência consolidada protegem o beneficiário contra negativas injustificadas; se a doença está coberta pelo contrato, o tratamento prescrito pelo médico responsável deve ser autorizado, mesmo que não conste expressamente em listas de procedimentos, quando houver justificativa técnica .Situações comuns de negativaMedicamentos de alto custo ou off‑label: podem ser cobrados, mas a recusa costuma ser considerada indevida se houver registro na ANVISA e fundamentação médica adequada .Procedimentos não previstos no rol da agência: o rol é referência mínima; a ausência no rol não significa automaticamente negativa válida quando o médico comprova necessidade .O que fazer em caso de negativaSolicitar por escrito a justificativa técnica do plano e obter relatório médico detalhado explicando a necessidade e a ausência de alternativas; esse documento fortalece o pedido e eventuais ações .Registrar reclamação na ANS e no Procon; ambos podem mediar e autuar operadoras por conduta abusiva Buscar atendimento jurídico e, se necessário, ingresso de ação judicial com pedido de tutela de urgência para obrigar o plano a autorizar o tratamento e pleitear indenização por danos morais quando houver recusa injustificada .Se desejar, pode enviar detalhes do caso (tipo de tratamento, justificativa médica, negativa recebida e cópia de comunicação do plano) para orientar quais documentos reunir e os próximos passos práticos.



