A Justiça determinou o afastamento imediato de Mário Sérgio Suzart de Matos da presidência da Câmara de Vereadores de Santaluz, na região sisaleira da Bahia. A decisão foi assinada pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Junior e atende a um pedido do Ministério Público, que questiona a legalidade da reeleição de Suzart para o biênio 2025-2026.
O Ministério Público argumenta que a permanência de Suzart no cargo por um terceiro mandato consecutivo fere a Lei Orgânica do Município e desrespeita um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a alternância de poder como princípio fundamental da democracia. Segundo a decisão, o STF estabelece que apenas uma reeleição consecutiva é permitida, o que tornaria a eleição de Suzart irregular.