A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma fisioterapeuta suspenda a realização de técnicas invasivas em pacientes, como infiltração de medicamentos e anestésicos e exfiltração de líquidos. A sentença, proferida pela juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, foi publicada em 13/02.
A ação foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers). O órgão sustentou que a profissional estaria realizando procedimentos injetáveis para tratar quadros como osteoartrite, tendinites e bursites, além de dores e inflamações, e que a formação em fisioterapia não autorizaria diagnóstico, prescrição ou execução de técnicas invasivas.
Na defesa, a ré alegou que acórdãos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) autorizariam a prescrição de determinados medicamentos por via injetável e o uso de técnicas como intradermoterapia e mesoterapia. Também afirmou possuir certificação em “Fisioterapia Intervencionista” e pós-graduação em acupuntura, além de argumentar que os atos não seriam privativos de médicos nos termos da Lei 12.842/2013.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada considerou que os procedimentos envolvem riscos e possíveis complicações, demandando alto nível de capacitação técnica. Entendeu ainda que a oferta de cursos para habilitar fisioterapeutas à aplicação injetável de analgésicos e anti-inflamatórios extrapolaria as competências da categoria e encontraria limites na legislação vigente. Com isso, julgou procedente o pedido do Cremers e determinou que a fisioterapeuta se abstenha de divulgar e realizar infiltrações e exfiltrações.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 por publicação e de R$ 1.000 por procedimento realizado. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Fonte: Migalhas



