Justiça impede moradora de instalar carregador veicular em vaga de garagem sem autorização do condomínio em Goiânia (GO)
Uma decisão judicial reforçou a autoridade da assembleia condominial e ampliou o debate sobre infraestrutura para veículos elétricos em condomínios residenciais. Em Goiânia (GO), uma moradora teve negado o pedido para instalar um carregador de veículo elétrico em sua vaga de garagem. A Justiça entendeu que a intervenção impacta área comum do prédio e, portanto, só pode ser autorizada pela assembleia condominial — que já havia rejeitado a proposta.
📝 Processo: 5767788-46.2025.8.09.0051
⚠️ Segundo informações divulgadas, a moradora apresentou um projeto elaborado por engenheiro civil e afirmou que a instalação não dependeria de autorização do condomínio. A administração, porém, contestou o pedido, argumentando que a rede elétrica da garagem integra a área comum e que o projeto não atendia às exigências técnicas, como definição do modo de recarga, pontos de desligamento manual e sinalização obrigatória. Além disso, ressaltou que a intervenção poderia gerar riscos estruturais se realizada sem avaliação coletiva.
💬 Ao analisar o caso, a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, destacou que o artigo 1.342 do Código Civil exige deliberação em assembleia para qualquer alteração em área comum. Como o tema já havia sido levado à reunião dos condôminos e rejeitado, a decisão assemblear é válida e vinculante para todos os moradores. A magistrada afirmou também que não cabe ao Judiciário interferir quando o condomínio segue os trâmites corretos e delibera adequadamente.
⚖️ Na decisão, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos da moradora — tanto o de instalar o carregador quanto o de impedir futuras restrições do condomínio.



