O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um pai ao pagamento de R$ 150 mil por abandono afetivo.
Segundo o processo, a filha foi criada pela mãe e, após o falecimento dela, tentou se aproximar do pai, que a rejeitou e chegou a bloqueá-la nas redes sociais.
A Justiça entendeu que a omissão do pai em exercer o dever de cuidado e afeto configurou dano moral, uma vez que o cuidado parental é uma obrigação legal prevista na Constituição, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão reforça que a ausência emocional e o descumprimento dos deveres parentais podem gerar responsabilidade civil e dever de indenizar.
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