As Justiças Federal e Estadual reconheceram o direito de dois aposentados à isenção do Imposto de Renda em razão do diagnóstico de neoplasia maligna, assegurando também a restituição dos valores indevidamente descontados ao longo dos anos.
Nos dois processos, atuados pela advogada Kátia Bulhões (@adv.katiabulhoes), ficou demonstrado que o simples diagnóstico da moléstia grave já garante a isenção prevista na Lei 7.713/88, independentemente da doença estar ativa ou apresentar sintomas no momento da perícia. O entendimento acompanha a posição consolidada do STJ sobre o tema.
A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança e a devolução dos valores recolhidos desde o início da doença. Já a Justiça Estadual reconheceu o direito da servidora aposentada mesmo após indeferimento administrativo, reafirmando que a isenção não pode ser negada pela ausência de sinais clínicos recentes.
As decisões reforçam a proteção legal destinada a aposentados acometidos por doenças graves, garantindo alívio financeiro e respeito às garantias previstas em lei.



