Um homem que denunciou uma mulher por apertar seu pênis no Mato Grosso — refere-se a um boletim de ocorrência registrado por importunação sexual.
Embora o noticiário atual (março de 2026) esteja focado em diversos casos de assédio em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, esse incidente em particular destaca-se por ilustrar a aplicação da Lei 13.718/2018 independentemente do gênero dos envolvidos.
Detalhes sobre o caso e o enquadramento:
- O Ato: A denúncia descreve que a mulher tocou as partes íntimas do homem sem qualquer consentimento. Juridicamente, o ato de “apertar” ou tocar órgãos genitais sem anuência é classificado como ato libidinoso.
- A Tipificação: O caso foi registrado como importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal). Diferente do assédio sexual (que exige uma relação de hierarquia, como chefe e subordinado), a importunação ocorre quando alguém pratica o ato para satisfazer o próprio desejo sem que a outra pessoa concorde, em qualquer ambiente.
- Procedimento Policial: Nesses casos, a Polícia Civil do Mato Grosso geralmente segue os seguintes passos:
- Oitiva da vítima: O relato detalhado do homem sobre as circunstâncias.
- Busca de provas: Verificação de câmeras de monitoramento no local e coleta de depoimentos de testemunhas.
- Identificação: Se a mulher não foi detida em flagrante, ela é intimada para prestar esclarecimentos.
Por que a denúncia é importante?
Casos onde homens são vítimas costumam ter baixa taxa de notificação devido ao estigma social. No entanto, o Judiciário de Mato Grosso tem reforçado que a dignidade sexual é um direito de todos. Se condenada, a pessoa pode enfrentar uma pena de 1 a 5 anos de prisão.



