O Mercado Extra de Santos, cidade do litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma repositora, após negar à mulher o direito de usar uma calça legging em lugar da farda. À época, a funcionária tinha acabado de sofrer um acidente de moto e estava com um dos joelhos machucado. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.649,95.
O juiz Gustavo Deitos considerou que o mercado, que fica no bairro Aparecida, violou o direito à integridade física da mulher ao proibir o uso temporário da peça de roupa. Essa informação foi adquirida pelo g1, através de sentença judicial. A decisão ainda cabe recurso.
Ainda segundo o juiz, a empresa priorizou a padronização do uniforme em detrimento da saúde da trabalhadora. A posição do mercado foi considerada pelo magistrado como excessivamente rigorosa e contribuiu para o agravamento da lesão, causando ainda mais sofrimento físico à funcionária.