Uma das propostas do PL 04/25, a famosa Reforma do Código Civil, pretende incluir expressamente na lei o direito do cônjuge receber uma indenização sempre que ocorrer uma queda no padrão de vida, no momento do divórcio ou da dissolução da união estável.
Na prática, essa indenização já vem sendo aplicada e ficou conhecida como alimentos compensatórios (que, apesar do nome, não têm nada a ver com pensão alimentícia).
Mas a Reforma do Código Civil vai além: mais do que deixar expresso na lei, o projeto prevê que esse pagamento poderá ter que ser feito com bens particulares.
Então, mesmo para quem é casado pelo regime da separação total de bens, poderá haver uma espécie de partilha indireta, de forma a compensar o cônjuge que sairá prejudicado no divórcio.
👉 Para você, essa proposta é justa ou não? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe com quem precisa saber.
Mesmo casado com separação total de bens, você pode ter que entregar parte do seu patrimônio ao ex-cônjuge, no divórcio!
Uma das propostas do PL 04/25, a famosa Reforma do Código Civil, pretende incluir expressamente na lei o direito do cônjuge receber uma indenização sempre que ocorrer uma queda no padrão de vida, no momento do divórcio ou da dissolução da união estável.
Na prática, essa indenização já vem sendo aplicada e ficou conhecida como alimentos compensatórios (que, apesar do nome, não têm nada a ver com pensão alimentícia).
Mas a Reforma do Código Civil vai além: mais do que deixar expresso na lei, o projeto prevê que esse pagamento poderá ter que ser feito com bens particulares.
Então, mesmo para quem é casado pelo regime da separação total de bens, poderá haver uma espécie de partilha indireta, de forma a compensar o cônjuge que sairá prejudicado no divórcio.
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