A 5ª Região da Justiça Federal reconheceu o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e determinou que o INSS implante o benefício em 30 dias, contados do pedido administrativo.
Mesmo após o INSS negar alegando que a família não seria de baixa renda porque o pai é funcionário público e a mãe teve vínculos recentes, o colegiado concluiu que a renda é instável e insuficiente diante dos altos gastos com saúde e terapias.
Os magistrados enfatizaram que o critério objetivo de renda não é absoluto. A vulnerabilidade social pode ser comprovada por documentos, laudos e perícia social, conforme a Lei nº 8.742/93 (LOAS) e a orientação dos tribunais superiores.
Segundo o colegiado, a decisão observa os princípios da proteção social e da dignidade da pessoa humana, reconhecendo que a combinação de renda oscilante e despesas essenciais elevadas caracteriza situação de hipossuficiência que autoriza o BPC.
Importância da decisão:
O julgamento reforça que ter pai funcionário público, por si só, não impede o BPC quando há prova de vulnerabilidade.
Também confirma que é possível determinar a implantação rápida do benefício, mesmo após negativa administrativa, quando a renda “no papel” não reflete a realidade da família.



