O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 22, um projeto de lei que criminaliza a misoginia e a coloca no mesmo patamar de gravidade da discriminação por raça, cor, etnia ou religião.
Com a nova equiparação, o crime poderá resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem for condenado.
“Não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, justificou a autora, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Ao longo da tramitação, a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), acrescentou um adendo ao projeto para estabelecer a definição legal do crime de misoginia, que passará a ser ‘considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino’, disse.



