A Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica (Decreto nº 11.430/2023) já conta com a adesão de 16 Estados e do Distrito Federal. A medida encabeçada pelos ministérios das Mulheres (MMulheres) e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) vem contribuindo para a autonomia econômica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A política garante a reserva de 8% dos postos de trabalho em contratações públicas para este público.
Até o momento 17 entes federados aplicam a política, são eles: Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.