Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andorinha (SISPUMA) informou ao Poder Judiciário o descumprimento, por parte do Município de Andorinha e da Secretaria Municipal de Educação, da decisão liminar que determinou a concessão de horário especial à servidora, cuja filha tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nível de suporte 3.A decisão judicial havia fixado prazo de cinco dias para que o Município reduzisse em 50% a carga horária da servidora, sem prejuízo de seus vencimentos, de modo a viabilizar o acompanhamento terapêutico e o cuidado com sua filha.Mesmo após o término do prazo, em 04/11/2025, e a notificação formal feita pelo sindicato ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria de Educação no dia seguinte, a Prefeitura de Andorinha permaneceu inerte, deixando de adotar qualquer medida para cumprir a determinação judicial.O advogado que atua no caso, Dr. Lúcio Sá – Assessor Jurídico da entidade sindical, solicitou ao Juízo a adoção das medidas coercitivas cabíveis, incluindo a aplicação de multa diária e o bloqueio de verbas públicas, caso persista o descumprimento. De acordo com o advogado, a omissão configura um desrespeito à autoridade judicial e à boa-fé processual, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que o não cumprimento da decisão tem causado impactos diretos na saúde e no bem-estar da filha da servidora, que necessita de acompanhamento constante.O SISPUMA reafirmou seu compromisso em defender os direitos dos servidores municipais e acompanhar o presente caso até que a decisão judicial seja devidamente cumprida, garantindo o respeito à justiça e à proteção aos direitos da pessoa com deficiência.
Valterley Khuim



