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Não há crime de estupro virtual para adulto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a vítima é maior de idade, o contato físico é indispensável para a caracterização do crime de estupro. Dessa forma, a ausência de materialidade afasta a tipificação de “estupro virtual”.

A decisão, proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, ocorreu ao conceder Habeas Corpus que reduziu a pena de um homem condenado a 10 anos de prisão por exigir fotos e vídeos íntimos de uma mulher mediante ameaça. O casal havia se conhecido por um aplicativo e trocou apenas mensagens, sem qualquer contato físico.

Um encontro chegou a ser marcado, mas não ocorreu porque a vítima denunciou o caso antes.

Com o entendimento, o STJ reforça que a coação exercida por meios virtuais, embora grave, não configura estupro quando não há ato físico, podendo ser enquadrada em outros crimes, como ameaça, constrangimento ilegal ou extorsão, conforme o caso.

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