A 5ª turma do STJ negou habeas corpus impetrado em favor do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de causar o acidente que resultou na morte de Ornaldo da Silva Viana e em ferimentos em Marcus Vinicius Machado Rocha, em março de 2024, no bairro do Tatuapé, zona leste de São Paulo.
O réu dirigia um Porsche em alta velocidade quando colidiu com o veículo conduzido por Ornaldo, motorista de aplicativo.
O colegiado, por unanimidade, manteve a prisão preventiva, decretada desde maio de 2024, entendendo não haver constrangimento ilegal. Segundo a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, a custódia cautelar continua necessária para resguardar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva, diante do histórico de infrações graves cometidas pelo acusado.



