OAB-SP limita concessão de entrevistas por advogados; saiba detalhes
Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) aprovou uma medida que proíbe advogados de conceder entrevistas à imprensa de forma frequente.
“É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de Comissão da OAB””, diz um trecho da decisão.
Segundo a decisão, a “presença habitual” de advogados em programas de rádio, representará uma “despropositada promoção pessoal” diante daqueles profissionais que não tiveram a mesma oportunidade, resultando uma “concorrência desleal captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes”.
O TED aprovou também uma emenda que trata da captação indevida de clientes por meio do uso de mecanismos de marketing. “Constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, e angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”, diz a regra.