Um homem que descobriu não ser o pai biológico continuará responsável pelo pagamento da pensão alimentícia da menina, reconhecida judicialmente como sua filha socioafetiva.
A decisão é da Vara Única de Coronel Freitas (SC), que determinou o pagamento integral da pensão — incluindo as parcelas em atraso — sob pena de prisão.
De acordo com o processo, o homem afirmou que, após descobrir a traição, passou por uma crise emocional, tornou-se dependente químico e se afastou da criança por orientação de seu advogado. O juiz, porém, ressaltou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva permanece válido e que a menor não pode ser prejudicada pelas atitudes dos adultos.
O magistrado foi categórico ao afirmar:
“Como adulto, deve se responsabilizar por todos os frutos colhidos na vida, sejam doces ou amargos, e não culpar uma criança de sete anos.”
O caso tramita em segredo de Justiça.
(Fonte: IBDFAM)



