A inclusão das empresas e seus sócios por meio da petição de aditamento da cautelar atende a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), que, no decorrer das investigações, identificou a necessidade de incluir novas pessoas jurídicas e físicas no pedido de indisponibilidade de bens e ativos financeiros. Com base na Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, também são requeridos o bloqueio das atividades financeiras e a suspensão dos sigilos bancários e fiscal dos investigados.