A Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Condege) assinaram protocolo de intenções que vai facilitar o atendimento pelas defensorias públicas estaduais das vítimas de fraude por descontos indevidos em benefícios previdenciários. As defensorias atuarão para garantir a reparação dos prejuízos sofridos por esses cidadãos perante as entidades associativas, nos casos em que o INSS não pôde fazer o ressarcimento.
A assistência de defensor público, ou advogado privado, à vítima de descontos indevidos é necessária nos casos em que as entidades associativas não reconheceram a contestação apresentada pelo segurado ao INSS e apresentaram documentação que, em tese, serviria para comprovar a autorização do desconto. Nessa hipótese fica configurado o litígio entre segurado e entidade associativa, sem vínculo jurídico direto com o INSS.



