A Justiça do Distrito Federal autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do pai biológico ausente e incluir o de quem realmente a criou com amor e presença, seu padrasto, reconhecido como verdadeiro pai socioafetivo.
Na decisão, o TJDFT afirmou que o abandono afetivo é “justo motivo” para a exclusão do sobrenome paterno, com base no art. 57 da Lei de Registros Públicos.
A Corte destacou que o nome não é apenas um dado burocrático: é identidade, afeto e dignidade.
O caso ecoa outros julgamentos no país, como o de um adolescente no Mato Grosso do Sul, que também conseguiu incluir o sobrenome de quem o cuidou por toda a vida.
Essas decisões marcam um avanço humano e jurídico: reconhecer o valor de quem ficou, e não de quem se ausentou.
Porque pai é quem cria, quem ama e quem se faz presente.
Fonte: TJDFT e IBDFAM



