Segundo o Decreto nº 12.456/2025, também publicado nesta terça-feira (20) e que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), as graduações em medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia devem ser ofertadas exclusivamente em formato presencial. A Portaria nº 378 detalha que o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada a carga horária a distância. Os outros quatro deverão ter pelo menos 70% da carga-horária em atividades presenciais.
Para além desses cinco cursos, a norma traz determinações para oferta de cursos de bacharelado e tecnologia das áreas de: saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e de agricultura, silvicultura, pesca e veterinária, que poderão acontecer apenas em formato presencial ou semipresencial, com mínimo de 40% de carga horária presencial e de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.