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Processo de alistamento eleitoral para jovens de 16 anos

O alistamento eleitoral constitui o ato administrativo e jurídico pelo qual o cidadão se qualifica perante a Justiça Eleitoral para o exercício dos direitos políticos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um marco democrático ao reduzir a idade mínima para o exercício do voto, tornando-o facultativo para jovens entre 16 e 18 anos. A digitalização dos serviços públicos, acelerada na última década, transformou esse processo burocrático em um trâmite acessível remotamente, permitindo a integração de novos eleitores ao corpo político nacional de maneira ágil e segura, sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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