As ações concentram-se em empresas que, apesar de apresentarem pouca ou nenhuma estrutura operacional e capacidade financeira compatível, surgem formalmente como importadoras de cargas avaliadas em centenas de milhões de reais. Em situações assim, a legislação brasileira prevê o perdimento das mercadorias como forma de coibir tais práticas ilícitas.
Foram realizadas diligências fiscais em estabelecimentos importadores de cinco estados: Alagoas, Paraíba, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo. As medidas ocorreram, de forma simultânea, em 11 alvos distintos, nos quais estão sendo avaliadas a estrutura e a capacidade operacional das empresas, coletados documentos, colhidos depoimentos de responsáveis e verificados os requisitos para fruição de benefícios fiscais federais e estaduais.



