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Retratação de violência doméstica só poderá ser solicitada pela vítima

Uma importante alteração na Lei Maria da Penha passa a valer a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente será realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

A mudança, já publicada no Diário Oficial da União, garante que a eventual desistência da queixa seja uma decisão livre e manifestada diretamente pela mulher.

A Lei Maria da Penha já permitia que a vítima desistisse da queixa contra o agressor, e a audiência de retratação podia acontecer por decisão do juiz. Ou seja, o magistrado podia marcar sem o pedido da vítima. Agora, o texto determina que a manifestação de desistência seja realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia. 

A expectativa é que a nova redação reforce a prevenção de possíveis pressões ou coações para que a vítima desista da denúncia e evite a revitimização, que é quando ela é submetida, em instâncias oficiais, como os tribunais, a situações em que é forçada a reviver a violência sofrida; e garanta que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

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