O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou medida que regulamenta o reembolso-creche. A Instrução Normativa (IN) 147/2026 vale para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados em contratos com dedicação exclusiva na administração pública federal direta, em autarquias e em fundações. que será de até R$ 526,64 por dependente, por mês.
O valor é exatamente igual aos pagos aos servidores públicos federais. Se a despesa for menor, o pagamento será o valor comprovado pelo trabalhador. O benefício atende quem tem a guarda de filho, enteado ou criança com até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses).



